Medidas foram tomadas para auxiliar empresas atingidas pelas enchentes
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!Buscando auxiliar os contribuintes afetados pela maior catástrofe meteorológica da história do Rio Grande do Sul, a Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual (RE), o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiram pela prorrogação de prazos para pagamentos de tributos.
As medidas buscam facilitar a recuperação das empresas que foram mais severamente impactadas pelos alagamentos e deslizamentos, registrados em diferentes regiões gaúchas. Para usufruírem do auxílio, os negócios devem estar localizados em cidades consideradas em situação de calamidade pública, conforme o Decreto 57.603.
A Sefaz monitora permanentemente as necessidades dos contribuintes e poderá adotar outras providências nos próximos dias. As principais decisões tomadas até agora estão descritas a seguir. Mas informações estão disponíveis no site temporário da Sefaz, criado para tirar dúvidas e atender demandas emergenciais.
Pagamento do ICMS
A partir de decisão do Confaz, que publicou o Convênio ICMS 54, o prazo para a quitação de guias do Imposto sore Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) será prorrogado pela RE. Para os casos com vencimento entre 24 de abril e 31 de maio, a data limite para o pagamento passará a ser 28 de junho. Para os vencimentos de junho, o prazo será 31 de julho. O vencimentos de julho serão adiados para 30 de agosto.
O pagamento poderá ser feito sem a incidência de juros e de multa. A medida deve ser publicada nos próximos dias.
Pagamento do Simples Nacional
O novo calendário do CGSN adia a data de pagamento dos tributos exigidos pelo Simples Nacional, regime que abrange microempresas e empresas de pequeno porte. O objetivo é auxiliar na recuperação de negócios que possuem menos recursos financeiros.
Conforme a Portaria CGSN 45, as guias com período de apuração de abril, que teriam vencimento original em 20 de maio, poderão ser pagas até 20 de junho. Já as guias com a apuração de maio, que venceriam em 20 de junho, ganharam prazo até 22 de julho.
Ativo imobilizado e dispensa de estorno
Empresas atingidas receberão benefício fiscal para a compra de bens. Reunião extraordinária do Confaz decidiu pela isenção do ICMS nas compras de mercadorias destinadas ao chamado ativo imobilizado, composto por bens duráveis e necessários às operações das empresas – como máquinas e equipamentos e veículos usados no processo produtivo ou na prestação de serviços. A medida vale também para partes, peças e acessórios.
No caso das aquisições internas, há manutenção do crédito pelo vendedor. No caso das aquisições interestaduais, a isenção é relativa à diferença entre as alíquotas interna e interestadual. Para fruição do benefício, os estabelecimentos deverão declarar que foram atingidos pelos eventos climáticos.
Também está dispensada a exigência de estorno dos créditos de ICMS de contribuintes que tiveram estoques de mercadorias pedidos. Nesse caso, não é necessária nenhuma ação por parte das empresas.
Em ambos os casos, as regras têm vigência até 31 de dezembro de 2024.
Prazos da Receita Estadual
O período entre 6 e 10 de maio não será considerado para prazos relacionados a processos, e há a possibilidade de que esse período excepcional seja estendido. Isso vale para apresentação de impugnações, contestações, respostas, recursos e demais pedidos, requerimentos, notificações e documentos relacionados a processos administrativo-tributários. À exceção das demais, essa medida vale para todo o Rio Grande do Sul.
Inibição da negativação junto à Serasa
A Receita Estadual está inibindo temporariamente todas as negativações existentes de contribuintes junto à Serasa. Também está suspenso o envio de novas dívidas para negativação. Em virtude da indisponibilidade dos sistemas, está comprometida, inclusive, a troca de arquivos com a Serasa para informar eventuais regularizações.
Fonte: https://www.estado.rs.gov.br/prorrogados-prazos-para-pagamento-de-icms-e-de-guias-do-simples-nacional